Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 85

- Poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, na forma estabelecida no art. 84, as quantias despendidas em obras audiovisuais beneficiadas com incentivos previstos na Lei 8.685, de 20/07/1993 (Lei 8.685/1993, art. 4º, § 5º). [[Decreto 9.580/2018, art. 84.]]