Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 42

- Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis (Lei 7.739, de 16/03/1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV - as despesas de condomínio.