Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 853

- É vedado o pagamento ou o resgate de qualquer título ou aplicação, e seus rendimentos ou seus ganhos, a beneficiário não identificado (Lei 8.021/1990, art. 1º).

Parágrafo único - É dado obrigatório da identificação o número de inscrição no CNPJ ou no CPF.