Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 993

- Os juros e a multa de mora serão calculados sobre o valor do imposto sobre a renda ou da quota em reais (Lei 8.981/1995, art. 5º, caput, e art. 6º; Lei 9.249/1995, art. 1º; e Lei 10.522/2002, art. 29 e art. 30).