Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)
- Ação possessória. Interdito proibitório
- O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
- Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação
- Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo. [[CPC/2015, art. 550.]]