Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Execução. Quantia certa. Objeto
Art. 824

- A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Referências ao art. 824 Jurisprudência do art. 824
  • Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas
Art. 825

- A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Referências ao art. 825 Jurisprudência do art. 825
  • Execução. Remição dos bens
Art. 826

- Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

Referências ao art. 826 Jurisprudência do art. 826