Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)
- Registro. Distribuição
- Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
- Processo. Distribuição alternada
- A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único - A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
- Distribuição. Dependência
- Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. [[CPC/2015, art. 55.]]
Parágrafo único - Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
- Distribuição. Vedação. Petição sem procuração.
- A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único - Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104; [[CPC/2015, art. 104.]]
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
- Distribuição. Erro ou falta
- O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
- Distribuição. Fiscalização
- A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
- Distribuição. Cancelamento
- Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.