Legislação

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973
(D.O. 17/01/1973)

  • Extinção do processo. Hipóteses
Art. 329

- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

Referências ao art. 329 Jurisprudência do art. 329