Legislação
CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973
(D.O. 17/01/1973)
- Julgamento antecipado
- O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - quando ocorrer a revelia (CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 324).]