Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)

Art. 253

- Os cônjuges separados judicial ou extrajudicialmente podem, mediante escritura pública, converter, a qualquer tempo, a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as, desde que apresentem certidão de averbação da separação no assento de casamento.


Art. 254

- Os cônjuges podem optar pelo divórcio direto a qualquer tempo.