Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)

Art. 732

- A recepção de títulos somente para exame e cálculo é excepcional e sempre dependerá de requerimento escrito e expresso do interessado, em que declare ter ciência de que a apresentação do título, na forma deste artigo, não implica a prioridade e preferência dos direitos, requerimento este que será mantido em pasta própria ou em meio eletrônico.

Parágrafo único - O Ofício de Registro de Imóveis deixará disponível, na seção de atendimento, sem ônus para o interessado, formulário para o requerimento a que se refere o caput deste artigo, dispensado o reconhecimento de firma quando assinado na presença do oficial de registro ou de seu preposto.


Art. 733

- É vedado lançar, no Livro 1 - Protocolo, títulos apresentados exclusivamente para exame e cálculo.

Parágrafo único - Deverá ser fornecido às partes recibo da apresentação do título para exame e cálculo.


Art. 734

- O prazo para exame ou qualificação do título, cálculo dos emolumentos e disponibilização para retirada pelo apresentante será de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data em que o documento ingressou na serventia.


Art. 735

- Deverá o oficial de registro proceder ao exame do título apresentado e ao cálculo integral dos emolumentos, expedindo nota, de forma clara e objetiva, em papel timbrado da serventia, que deverá ser datada e chancelada pelo preposto responsável.

Parágrafo único - A qualificação deve abranger a situação examinada em todos os seus aspectos relevantes para o registro, sua complementação ou seu indeferimento, permitindo quer a certeza correspondente à aptidão registrária, quer a indicação integral das deficiências para a inscrição registral e o modo de suprimento das referidas deficiências, ou a negação de acesso.


Art. 736

- A devolução do título ao apresentante com a competente nota do exame e cálculo deverá ficar documentada na serventia mediante recibo.


Art. 737

- Após a devolução do título ao apresentante, poderão o requerimento e o recibo de entrega permanecer arquivados somente em microfilme ou mídia digital.