Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
CCB/2002, art. 533, caput (dispositivo equivalente).I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
CCB/2002, art. 533, I (dispositivo equivalente).II - é nula a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento expresso dos outros descendentes.
CCB/2002, art. 533, II (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.