Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- São incapazes de testar:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - os menores de 16 (dezesseis) anos;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - os loucos de todo o gênero;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - os que, ao testar, não estejam em seu perfeito juízo;
CCB/2002, art. 1.860, caput (Dispositivo equivalente).IV - os surdos-mudos, que não puderem manifestar a sua vontade.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- A incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
CCB/2002, art. 1.861 (Dispositivo equivalente).