Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- Não podem ser testemunhas em testamentos:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - os menores de 16 (dezesseis) anos;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - os loucos de todo o gênero;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - os surdos-mudos e os cegos;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - o herdeiro instituído, seus ascendentes e descendentes, irmãos e cônjuge;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).V - o legatário.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).