Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- A hipoteca extingue-se:
CCB/2002, art. 1.499, caput (dispositivo equivalente).I - pelo desaparecimento da obrigação principal;
CCB/2002, art. 1.499, I (dispositivo equivalente).II - pela destruição da coisa ou resolução do domínio;
CCB/2002, art. 1.499, II e III (dispositivo equivalente).III - pela renúncia do credor;
CCB/2002, art. 1.499, IV (dispositivo equivalente).IV - pela remissão;
CCB/2002, art. 1.499, V (dispositivo equivalente).V - pela sentença passada em julgado;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).VI - pela prescrição;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).VII - pela arrematação ou adjudicação.
CCB/2002, art. 1.499, VI (dispositivo equivalente).- A inscrição cancelar-se-á, em cada um dos casos de extinção de hipoteca, à vista da respectiva prova ou, independente desta, a requerimento de ambas as partes, se forem capazes, e conhecidas do oficial do registro.
CCB/2002, art. 1.509 (dispositivo equivalente).