Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
- Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
- O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
- Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
- Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
- O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
- O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.