Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
- Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
- Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.
- O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.
Parágrafo único - Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.
- Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.