Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)

Art. 85

- São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Referências ao art. 85 Jurisprudência do art. 85
Art. 86

- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Referências ao art. 86 Jurisprudência do art. 86