Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
Art. 1.087
- A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no CCB/2002, art. 1.044.
- A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no CCB/2002, art. 1.044.